A Salonnare aloja áreas onde utilizadores ou tenants publicam os seus próprios conteúdos: o marketplace público (/salons), os perfis dos salões e da equipa, avaliações e classificações, imagens e campos de texto visíveis nas marcações e nas comunicações com clientes. Esta secção descreve a nossa política nos termos do artigo 14.º do Regulamento dos Serviços Digitais da UE (Regulamento 2022/2065).
São proibidos os conteúdos que: (a) sejam ilícitos ao abrigo do direito neerlandês ou da UE, (b) incitem ao ódio, à discriminação, à violência ou ao assédio, (c) sejam sexualmente explícitos ou se dirijam a menores, (d) violem direitos de propriedade intelectual ou direitos de personalidade de terceiros, (e) contenham alegações médicas, cosméticas ou financeiras enganosas, (f) constituam spam, phishing ou malware, (g) publiquem categorias especiais de dados pessoais (artigo 9.º do RGPD, como dados de saúde) sem fundamento jurídico válido, ou (h) prejudiquem a integridade, a segurança ou a reputação da Salonnare ou de outros utilizadores.
A moderação é sobretudo reativa: qualquer pessoa pode apresentar uma denúncia em salonnare.com/report-content (notificação e ação nos termos do artigo 16.º do DSA, prazo de resposta de 7 dias de calendário para casos correntes e 48 horas para conteúdos ilícitos ou nocivos). Só atuamos de forma proativa perante sinais claros de abuso (por exemplo, spam em massa, padrões de malware conhecidos, scraping automatizado). Não utilizamos decisões automatizadas na aceção do artigo 22.º do RGPD; cada remoção ou restrição é uma decisão humana.
Quando removemos, restringimos, desmonetizamos ou suspendemos uma conta, o utilizador afetado recebe uma exposição de motivos nos termos do artigo 17.º do DSA (Statement of Reasons), incluindo fundamento jurídico, alcance, vias de recurso e referências às provas. Está disponível uma via interna de reclamação durante seis meses através de legal@vaniersel.dev (artigo 20.º do DSA); decidimos no prazo de 10 dias úteis e documentamos o resultado e a fundamentação.
A resolução extrajudicial de litígios está disponível através de um organismo certificado pelo coordenador nacional dos serviços digitais competente (artigo 21.º do DSA), sem prejuízo dos direitos previstos na secção 16 (tribunal competente de Breda + plataforma de RLL). O alojamento de conteúdos dos utilizadores está abrangido pela isenção de responsabilidade do artigo 6.º do DSA: não somos responsáveis por conteúdos de que não tenhamos conhecimento efetivo, desde que atuemos com celeridade após tomarmos conhecimento dos mesmos.